CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 059/03 de 03 de junho de 2003

 

"Estabelece Prazo à FUNDUNESP para obtenção do Parecer Técnico Conclusivo de seu empreendimento"

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 034/01 de 29/11/01 que aprovou e indicou ao FEHIDRO, solicitação para financiamento do empreendimento denominado "Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais", para o tomador FUNDUNESP, com os seguintes valores: Valor do Financiamento FEHIDRO:R$ 132.206,00; Valor da Contrapartida: R$ R$ 56.660,00 e Valor Total: R$ 188.866,00;

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 39/02 que estabelece prazo para que os tomadores indicados ao FEHIDRO assinem os seus respectivos contratos com o Agente Financeiro;

Considerando que o Tomador não atendeu ao prazo determinado pela Deliberação CBH-BS nº 39/02;

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 45/02 de 08/04/02, prorrogou o prazo para a assinatura do contrato até a data de 31 de maio de 2002 e que também não foi cumprido pelo Tomador;

Considerando que a Deliberação CBH-BS Nº 046/02 de 27/08/02 concedeu novo prazo para o Tomador regularizar a sua pendência;

Considerando que até a presente data o Tomador não regularizou a situação do seu empreendimento junto ao Agente Técnico CETESB e também não apresentou novas justificativas ao Comitê;

Considerando que os recursos reservados para este empreendimento estão ociosos por longo tempo, inviabilizando a sua destinação para outras solicitações de interesse da bacia;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir desta data, para que o Tomador FUNDUNESP, apresente o Parecer Técnico Conclusivo, do Agente Técnico CETESB, relativo ao empreendimento "Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais", aprovado pela Deliberação CBH-BS Nº 034/01.

Artigo 2º - No caso do Tomador não apresentar o Parecer Técnico Conclusivo do Agente Técnico CETESB, no prazo estabelecido no artigo 1º, a solicitação será automaticamente cancelada e o recurso reservado para o empreendimento será incorporado ao montante dos recursos de 2003, para atendimento das solicitações classificadas na Carteira de Projetos –Anexo II da Deliberação CBH-BS Nº 057/03.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 03 de junho de 2003.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-presidente

Secretário Executivo